Seguro de carga

No Código Civil, artigo 422 no que diz respeito ao contrato de transportes estabelece que: "Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução os princípios de probidade e boa fé".

Artigo este válido também para contratos verbais e epistolar (utilização da proposta comercial), que retrata que as empresas devem agir com honestidade, respeito, auxílio mútuo entre as partes e principalmente transparência na negociação.

A Estrada possuí seguro de cargas com o Unibanco AIG, dos seguintes tipos:

Tipos Ramo Limite
Mercadoria em Geral RCTRC 6 milhões
Mercadoria em Geral RCF-DC 3 milhões
Medicamento (Produto Acabado) RCF-DC 3 milhões
Mercadoria em Geral (aéreo) RCTA-C 2 milhões
Mercadoria em Geral (Terrestre) RCTA-C 1 milhão
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